Carros

CNH do Brasil passa a integrar pagamento de pedágio eletrônico

CNH do Brasil passa a integrar pagamento de pedágio eletrônico

O Governo Federal unificou a consulta e a gestão do pedágio eletrônico diretamente na carteira digital de trânsito dos motoristas.

Agora, quem trafega pelas rodovias com sistema free flow consegue visualizar todas as passagens efetuadas pelos pórticos em um único lugar.

A novidade facilita o acompanhamento dos débitos e indica o caminho exato para quitar os valores de forma prática e rápida.

Período de transição sem penalidades

Para adaptar os condutores ao novo modelo, foi estabelecido um prazo excepcional de transição com duração total de 200 dias.

Esse intervalo começou no dia 29 de abril e tem término previsto para 16 de novembro de 2026.

Durante esses meses, o motorista continua obrigado a quitar as tarifas, mas não receberá infração de trânsito por atraso.

Essa tolerância temporária é válida inclusive para as passagens registradas antes da abertura desse prazo especial.

Após a data limite, volta a valer a regra tradicional: o condutor terá até 30 dias para pagar o débito após ser notificado.

O Ministério dos Transportes reforçou o funcionamento das autuações ao término do cronograma estipulado:

“As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser applied integralmente a sistemática ordinária do free flow” — Ministério dos Transportes.

Passo a passo para consultar e pagar pelo app

O aplicativo exibe os registros das passagens em até cinco dias úteis após a leitura do veículo no pórtico.

Como consultar no celular:

  1. Abra o aplicativo CNH do Brasil no seu celular;

  2. Acesse a aba Veículos;

  3. Selecione o automóvel desejado;

  4. Entre na opção Pedágio eletrônico;

  5. Toque no botão Como pagar ao lado da passagem para ir ao site da concessionária.

No caso de empresas e frotas de pessoas jurídicas, o governo recomenda realizar as consultas pelo Portal da Senatran.

Regras para ressarcimento de multas

Condutores que pagaram multas por falta de pagamento do pedágio automático podem solicitar a devolução do dinheiro.

Para pedir o ressarcimento, basta quitar a tarifa do pedágio correspondente até o dia 16 de novembro de 2026 e procurar o órgão autuador.

Como proceder em caso de divergência no registro

Caso perceba algum erro no histórico de cobranças, o condutor tem o direito de contestar o lançamento do valor.

Situações passíveis de contestação:

  • Não reconhecimento da passagem pelo local;

  • Erro na identificação da placa ou modelo do veículo;

  • Cobrança duplicada para o mesmo trajeto;

  • Divergência ou valor incorreto da tarifa cobrada;

  • Registro em data ou horário incompatível com a rotina;

  • Pagamento efetuado que continua constando como pendente no sistema.

A orientação oficial é abrir um atendimento diretamente com a concessionária responsável pela rodovia, usando o canal indicado no app.

É indispensável guardar todos os comprovantes e o número de protocolo gerado durante a solicitação.

Vale lembrar que abrir uma contestação não suspende e nem altera o prazo regulamentar para o pagamento da tarifa.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

To Top